Luis Castelo, Advogado

Luis Castelo

São Paulo (SP)

Sobre mim

Advogado, fundador da Lopes & Castelo Sociedade de Advogados, graduado pela Universidade São Francisco, pós-graduando do curso de especialização "latu sensu" em Direito Empresarial e Societário pela PUC/SP, experiência com contratos internacionais, Membro da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo, em 2011 foi agraciado com o título de Comendador da República Brasileira, honraria concedida pela Academia Brasileira de Arte Cultura e História.

Comentários

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Luis Castelo, Advogado
Luis Castelo
Comentário · há 12 anos
Senhores, o tema em questão é importante e deve ser observado, isto porque é de fundamental importância que os empregados tenham conhecimento de seus direitos, mas isto claro, desde que este realmente exista. É dever do empregador efetuar o registro e proceder com a devolução da carteira de trabalho do empregado, que segundo a CLT é de 48 horas, mas minha opinião pessoal é que o bom senso deve ser sempre utilizando nestes casos, pois algumas empresas podem demorar um pouco mais, ultrapassando esse tempo descrito na CLT, tenho para mim que, o prazo de até 5 dias úteis é suficiente para a devolução, razão pela qual digo que o bom senso tanto do empregado como do empregador é o ponto fundamental e de equilíbrio para ambas as partes.
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