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23 de Abril de 2024

Técnico receberá indenização por ficar 60 dias sem carteira de trabalho

Publicado por Luis Castelo
há 10 anos

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que concedeu indenização por danos morais a um empregado que ficou 60 dias sem receber da empresa a carteira de trabalho. O prazo para a devolução do documento foi muito superior às 48 horas previstas nos artigos 29 e 53 da CLT.

O trabalhador foi contratado pela R. S. De Engenharia e Telecomunicação Ltda. Como técnico em manutenção de equipamentos da T. C. S. A. Ao ser demitido sem justa causa, entregou à empregadora a carteira de trabalho em 25/4/2011. Como as verbas rescisórias não foram pagas e a carteira só foi devolvida em 11/7/2011, ele buscou a Justiça para requerer o pagamento de indenização por danos morais, alegando que as empresas incorreram em ato ilícito.

A R. S. De Engenharia informou a decretação de sua falência e a T. Requereu a exclusão de sua responsabilidade, sustentando que não mantinha relação de trabalho com o técnico.

A 1ª Vara do Trabalho de Chapecó (SC) entendeu pela existência de dano moral decorrente do não pagamento da rescisão e da retenção abusiva da carteira, e condenou a Relacom a indenizar o empregado em R$ 2 mil. A Tim foi condenada subsidiariamente. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), porém, afastou a condenação, levando em conta o fato de a Relacom ter passado por grave crise financeira, e a inexistência de prova de que a retenção indevida da carteira tenha impossibilitado o acesso do empregado ao mercado de trabalho.

O técnico recorreu ao TST, que constatou que houve ofensa à dignidade do trabalhador com a retenção da carteira por prazo excessivamente superior às 48 horas fixadas na CLT. Segundo o relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, o direito à indenização por dano moral está amparado nos artigos 186 e 927 do CC, combinados com o artigo , X, da CF, bem como nos princípios que dizem respeito à proteção da dignidade humana e da valorização do trabalho. A decisão foi unânime.

Processo: RR-2004-42.2011.5.12.0009

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

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8 Comentários

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Esse ai vai ter dificuldade em arrumar outro emprego por conta de 2 mil. continuar lendo

Pode ate ser, mas chega de hipocrisia, vamos lutar por nossos direitos, na guerra e nas lutas alguém sempre morre, ou não? continuar lendo

Nunca vai faltar trabalho para um bom profissional e quando a gente exige nossos direitos não devemos levar em conta as injustas represálias. Há muitos anos eu fui dispensado de uma empresa sem justa causa e procurei o ministério do trabalho.

A empresa me ofereceu acordo, o que não aceitei, disse que queria o que era meu, justo e de acordo com a lei, disse que se não pagassem tudo poderiam deixar a justiça cuidar ainda que demorasse um milênio. Pagaram.

Ora, quem tem que se preocupar é quem deve pagar e não o contrário. A empresa pagou e quando me dizem o que você diz eu respondo que quem não quer emprego mais lá sou eu.

Hoje não tenho um só trabalho, mas tenho três. O mundo é muito grande e as opções de trabalho são nanômetras para eu me preocupar que alguma empresa feche as portas a mim por querer o que é meu legalmente. continuar lendo

Penso que o Brasil é o único país, no mundo desenvolvido, em que existe uma Carteira de Trabalho. Quem tiver conhecimento de um documento idêntico, diga-me em que país, e um link que o confirme. continuar lendo

R$2.000,00 é zombaria pura. Fiquei desnorteado e meio grogue. continuar lendo

Muito boa decisão. Na minha região já se tornou costume entregar a CTPS depois de muito tempo e muita procura pela devolução. Obrigado por compartilhar. continuar lendo